quarta-feira, 20 de março de 2013

Atenção para declaração de planos de previdência Quem faz aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) precisa ficar atento na hora de informar os valores da declaração do IR. Isso porque, embora ambos sejam planos de previdência privada, o tratamento fiscal não é idêntico. No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do IR, ou seja, elas podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda anual tributável. O contribuinte informa o PGBL na ficha Pagamentos efetuados, sob o código 36. É preciso indicar o nome da instituição, o CNPJ e o valor aplicado no ano. O VGBL é declarado na ficha Bens e direitos (código 97). É preciso indicar o nome do plano e o valor aplicado. Se o contribuinte fez a primeira aplicação em 2012 (por exemplo, R$ 20 mil), informa esse valor no campo Situação em 2012 (nesse caso, deixa em branco o campo de 2011).

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